Nesta segunda-feira, 29 de abril, os professores da EEEP Edson Queiroz começaram a receber os tablets educacionais, que integra a proposta de modernização tecnológica da educação, com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE. Inicialmente foram entregues 10 (Dez) tablets de 7 polegadas para os professores desta instituição, devidamente escolhidos por tempo de trabalho. Dessa forma, a Diretora Fábia Napoleão com muita satisfação fez a entrega dos equipamentos aos professores beneficiados.
O uso de tablets no ensino público é outra ação do Proinfo Integrado,
programa de formação voltada para o uso didático-pedagógico das
Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC) no cotidiano escolar,
articulado à distribuição dos equipamentos tecnológicos nas escolas e à
oferta de conteúdos e recursos multimídia e digitais.
Os tabletes continuarão a ser distribuídos para professores de escolas de ensino médio, que possuam internet banda larga, laboratório
do Programa Nacional de Tecnologia Educacional (ProInfo) e rede sem fio
(wi-fi).
Descrição dos equipamentos:
Tablets são nos modelos de 7 ou 10 polegadas, bateria com duração de 6
horas, colorido, peso abaixo de 700 gramas, tela multitoque, câmera e
microfone para trabalho multimídia, saída de vídeo, conteúdos
pré-instalados.
Conteúdo dos tablets: Conteúdo
Portal do Professor / MEC; Portal Domínio Público; Khan Academy (Física /
Matemática / Biologia / Química): tradução para português com parceria
da Fundação Lemann; Projetos de Aprendizagem Educacionais (Banco
Internacional de Objetos Educacionais – MEC); Coleção Educadores.
DAS OBRIGAÇÕES DOS PROFESSORES BENEFICIADOS
I – Fazer uso do equipamento para fins pedagógicos;
II – Manter o equipamento recebido em perfeito estado de uso, conservação, segurança, responsabilizando-se por danos ou extravio que, porventura, ocorram durante o período em que estiver sob sua guarda;
III – Registrar ocorrência junto à Delegacia de Polícia em caso de furto, roubo, caso de fortuito ou força maior que acarrete na perda ou extravio do equipamento, assim como comunicar imediatamente o fato à gestão escolar, por escrito e com cópia do registro da ocorrência;
IV – Identificar e comunicar ao Professor Coordenador do LEI e/ou gestores escolares sobre possíveis problemas de funcionamento;
V – Recarregá-lo quando necessário.
II – Manter o equipamento recebido em perfeito estado de uso, conservação, segurança, responsabilizando-se por danos ou extravio que, porventura, ocorram durante o período em que estiver sob sua guarda;
III – Registrar ocorrência junto à Delegacia de Polícia em caso de furto, roubo, caso de fortuito ou força maior que acarrete na perda ou extravio do equipamento, assim como comunicar imediatamente o fato à gestão escolar, por escrito e com cópia do registro da ocorrência;
IV – Identificar e comunicar ao Professor Coordenador do LEI e/ou gestores escolares sobre possíveis problemas de funcionamento;
V – Recarregá-lo quando necessário.
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